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Conselho Tutelar - Prefeitura Municipal de Morro da Garça

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Conselho Tutelar
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Federal 8069(1990)



Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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Cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente: você sabe quais são?
  • Direito à vida e à saúde. ...
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
  • Direito à convivência familiar e comunitária. ...
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

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